Assessoria e Consultoria

Atuamos no mercado desde 2009 contanto com equipe capacitada e com ampla experiência em administração pública, oferecendo consultoria e assessoria para projetos públicos e privados.
Focado no resultado do cliente nossa equipe não poupa esforços para entregar o que nosso clientes espera e precisa.
Assessoria completa na Administração Pública Municipal
A PROJET ASSESSORIA é uma empresa prestadora de serviços de consultoria, assessoria, treinamento, gerencia de projetos, planejamento estratégico, voltados ao setor público COM ÊNFASE NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. A Empresa está comprometida com a identificação e operacionalização de soluções para os problemas da Administração Pública quanto aos programas do governo Federal.
Com os seus diversos clientes ao logo do tempo principalmente administrações municipais, A PROJET ASSESSORIA vem consolidando suas bases dentro de uma cultura administrativa empreendedora e inovadora respeitando a gestão pública dentro de um comportamento ético e responsável visando cada vez mais por um padrão de desempenho e excelência capaz de gerar serviços públicos de qualidade.
Com sólida experiência em gestão e com uma equipe de consultores profissionais a PROJET ASSESSORIA, capacita gestores e servidores públicos para aumentar a eficácia, a eficiência e a efetividade dos órgãos de forma a atender o cliente de qualquer administração pública na gestão de convênios.
A PROJET ASSESSORIA faz a Assessoria e Consultoria de sua Prefeitura com base em 4 grandes eixos;
1- DIAGNOSTICAR
Diagnosticar a gestão de convênios;
2- PLANEJAR
Acompanhar todos os tipos de convênios, emendas, e recursos Federais recebidos pelo município.
3- ACOMPANHAR
Dar suporte à gestão de políticas públicas na área de convênios e recursos federais, estabelecendo metas e encaminhando soluções para resolver problemas em diversos programas do Governo Federal, nas mais diversas áreas, como educação, saúde, assistência social, habitação, lazer, transporte, segurança e meio ambiente, visando à melhoria dos serviços prestados à população;
4- AVALIAR
Efetuar levantamento e regularização de procedimentos e práticas da gestão relacionadas ao Governo Federal;
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Assessoria e Consultoria na Gestão Assistência Social para Prefeitura.
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.
Coordenado pelo Governo Federal, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão, as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social.
Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.
A assistência social encontra-se delineada nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal como àquela proteção devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Em 1993, com a edição da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo o qual é integrado pelos entes federativos,conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social.
A LOAS prevê a repartição de competência entre os entes conforme os arts. 12 13,14 e 15 para a consecução dos objetivos da assistência social e, ainda, nos arts. 5º, 6º, 8º, 10, 11, 16 e 30 estabelece normas essenciais à implementação do SUAS e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Especificamente o art. 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Nessa lógica, os municípios deverão então, assumir a gestão da Política Municipal de Assistência Social, alinhada à Política Nacional de Assistência Social, bem como às demais orientações técnicas e regulamentações que dispõem sobre o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Para implantação da Política de Assistência Social no âmbito Municipal é imprescindível a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de assistência Social, sem os quais, a execução desta Política não pode ser organizada.
Ressalta-se ainda que, apesar de não ser um requisito para a execução da Política de Assistência Social no Município, é fundamental que o SUAS seja instituído e regulamentado em forma de Lei Municipal, assim como o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social.
No caso da gestão municipal, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.
Diante dessa realidade a PROJET ASSESSORIA trabalha na assessoria e consultoria para os municípios na gestão pública de assistência social baseado na gestão dos recursos federais.
a- Consultoria e Assessoria na elaboração de programações junto aos sistemas do Governo Federal.
b- Consultoria e Assessoria na execução dos programas e emendas federais;
e- Consultoria e Assessoria no acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social junto aos sistemas do Governo Federal
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Assessoria na Gestão Pública Municipal da Saúde com ênfase em captação de recursos Federais.
Em 1988, por ocasião da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi instituído no país o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde. Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde públicos do mundo, o SUS beneficia cerca de 180 milhões de brasileiros e realiza por ano cerca de 2,8 bilhões de atendimentos, desde procedimentos ambulatoriais simples a atendimentos de alta complexidade, como transplantes de órgãos. Os desafios, no entanto, são muitos, cabendo ao Governo e à sociedade civil a atenção para estratégias de solução de problemas diversos, identificados, por exemplo, na gestão do sistema e também no sub financiamento da saúde (falta de recursos).
A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.
Responsabilidades dos Municípios;
São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território. O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.
O que deve fazer a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.
Com essa realidade A PROJET ASSESSORIA trabalha na assessoria na gestão municipal de saúde baseado em 5 eixos principais;
1- Gerenciamento dos sistemas de convênios – SICONV – SISMOB E Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde;
2- Assessoria na execução dos programas federais dentro do município;
3- Consultoria e assessoria no sistema de financiamento da saúde municipal
4- Orientações técnicas no planejamento – Plano municipal em saúde
5- Orientações em prestações de contas
ONDE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE SAÚDE
– Ministério da Saúde
– Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde
– Departamento de Gerenciamento de Investimentos
– Cartão Nacional de Saúde
– Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 8o andar Telefone: (061) 315-3293 ou 315-2774
– Contato por e-mail: Endereço geral do Projeto: cartao.sus@saude.gov.br
– Grupos de trabalho:- Cadastramento: cns.cadastramento@saude.gov.br-
– Tecnologia: cns.desenvolvimento@saude.gov.br-
– Treinamento:cns.treinamento@saude.gov.br
– Implantação: cns.implantacao@saude.gov.br
– Na internet: http://www.saude.gov.br
Assessoria e Consultoria – Prestação de Contas de Convênios na Administração Pública.
A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no § único, art. 70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art. 66,do Dec. nº 93.872/86.
O objetivo da prestação de contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos.
A elaboração da prestação de contas é sempre responsabilidade do gestor que está em exercício na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio.
“Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade” (Súmula 230).
Jurisprudência do TCU.
A PROJET ASSESSORIA presta atendimento na execução das prestações de contas de convênios, contato de repasses e fundo a fundo, observe a importância da prestação de contas uma vez que a não realização dela poderá causar vários problemas a gestão e ao gestor.
A PROJET orienta os técnicos da Instituição na utilização dos diversos sistemas para a prestação de contas, sendo eles:
1- O SICONV – Plataforma + Brasil
2- SISMOB – Sistema do Fundo Nacional de Saúde
3- SIMEC – Sistema do FNDE
4- SIGTV – Sistema de Transferências Voluntárias da Assistência Social
5- FNS – Fundo Nacional de Saúde
Assessoria e Consultoria – Na Gerência de Projetos e Elaboração na Administração Pública
“A Administração Pública no Brasil vem passando por algumas transformações. Nos últimos anos, os governos federais, estaduais e municipais vêm investindo um montante cada vez maior em programas sociais, de infraestrutura, saúde e educação, com a finalidade de atender a um número cada vez maior da sociedade. No entanto, para proporcionar e assegurar que esses investimentos sejam aplicados com qualidade e com a finalidade de atender às necessidades dos cidadãos, surge o questionamento se realmente os órgãos públicos estão equipados, estruturados e com recursos humanos capacitados para atender tal demanda. O grande volume de recursos que os gestores públicos têm a responsabilidade de administrar necessita de projetos bem elaborados, para que sua execução seja correta e a finalidade seja atendida. A
elaboração, o acompanhamento e o controle na execução dos projetos é de fundamental importância para uma boa e fiel gestão nos recursos públicos”. Fonte (UFS)
Em cima dessa realidade A PROJETO vê a necessidade de um bom GERENCIAMENTO DE PROJETOS e os benefícios na administração pública.
O gerenciamento será fundamental para a otimização dos recursos públicos e a efetividade dos resultados no alcance dos objetivos tão almejados pela sociedade, solucionado os desafios e dificuldades típicas num processo de planejamento. A PROJET tem um foco especial no gerenciamento de projetos na Administração Pública, com o objetivo de proporcionar que a administração pública obtenha o controle adequado dos seus projetos, e assim assegurar sua conclusão no prazo e no orçamento determinado e com a qualidade previamente estipulada.
A PROJET em seu trabalho vê 4 pontos fundamentais que serão trabalhados para gerar um bom gerenciamento de projetos;
1- Gestão do tempo
2- Definição do escopo
3- Controle de gastos
4-Aplicação correta dos recursos
Assessoria e Consultoria – Na Gestão de recursos Federais na Educação Pública.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, definiram com clareza o papel e a importância do município como ente federativo autônomo, na formação e na gestão da política educacional, criando, inclusive, o seu próprio sistema de ensino. Também do ponto de vista legal está definida a colaboração entre União, estados e municípios como sendo o regime adequado para a busca de uma educação de qualidade e não-excludente.
Universalizar a pré-escola, garantir acesso a creches a 50% das crianças com idade entre 0 a 3 anos, passar metade das escolas em funcionamento para tempo integral e melhorar a qualidade da educação como um todo. Estas são algumas das metas previstas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), documento que determina as diretrizes e objetivos para a política educacional do País para o próximo decênio, que impactam diretamente as redes municipais de ensino.
Fonte:
https://www.cartacapital.com.br/educacao/o-desafio-das-redes-municipais-de-ensino/
A educação é vista como um dos grandes desafios do poder público e sempre aparece como prioridade nos programas de governo, sobretudo a educação básica, que compreende três etapas: a educação infantil (para crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos). governo e cidadãos miram o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, Ideb, o indicador que serve como referência da qualidade do ensino, para saber como anda o Brasil, seus estados e municípios, que usam o índice como parâmetro para orientar a melhoria do
ensino em suas redes.
Criado pelo Ministério da Educação em 2005, o Ideb é calculado com base na taxa de rendimento escolar (aprovação e evasão) e no desempenho dos alunos em testes nacionais de português e matemática. Quanto maior a nota da instituição nos testes e quanto menor repetências e desistências a escola registrar, melhor será sua classificação. Os estudantes avaliados cursam o quinto e o nono ano do ensino fundamental e o último ano do ensino médio.
Fonte:
https://www.camara.leg.br/radio/programas/450853-desafios-da-educacao-bons-exemplos-do-ensino-publico/
Qual a responsabilidade do município?
1) OFERECER VAGAS PARA TODAS AS CRIANÇAS NA PRÉ-ESCOLA
No Brasil, os municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, ou seja: creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (7 a 14 anos).
A novidade para 2016 é que os municípios agora são obrigados por lei a matricular todas as crianças a partir de 4 anos na pré-escola. Os pais, evidentemente, também ficam obrigados a
matricular suas crianças: podem inclusive ser multados caso não coloquem os filhos na pré-escola. Outra coisa interessante sobre a educação infantil é o método de avaliação dos alunos nessa
etapa. Não existe reprovação, apenas acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças. Os requisitos mínimos da educação infantil são:
» 800 horas anuais de carga horária mínima (distribuídas em pelo menos 200 dias);
» Turno parcial de pelo menos 4 horas e turno integral de 7 horas;
» Frequência mínima de 60% do total de horas;
» Documentação que atesta o desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O desafio de criar vagas para todos
Em 2013, época em que foi instituída a lei que obriga a matrícula na pré-escola, 18% das crianças em idade pré-escolar (4 e 5 anos) não estavam matriculadas. Já entre crianças e adolescentes com idades entre 4 e 17 anos, 3,6 milhões estavam fora das escolas – cerca de 8% da população dessa faixa etária.
Portanto, a obrigatoriedade de matricular crianças na pré-escola criou um grande desafio. Os atuais prefeitos tiveram que, ao longo de seu mandato, criar um total de mais de 1 milhão de vagas na pré-escola. Será que eles conseguiram vencer esse desafio?
Ao que parece, houve avanços, mas ainda falta muito para que a universalização da educação infantil seja uma realidade. Em agosto de 2015, ainda faltavam mais de 700 mil vagas na pré-escola em todo o país. Assim, autoridades já admitiam que em 2016 não chegaríamos a 100% de inclusão. A principal justificativa para o atraso é evidente: os municípios também foram afetados pela crise econômica e não têm condições de investir na ampliação da estrutura escolar no momento.
2) OFERECER VAGAS PARA TODOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
A outra parte do sistema educacional brasileiro que deve ser cuidada pelos municípios é o ensino fundamental. As regras para essa etapa da educação já são mais consolidadas: desde 1971, todas as crianças a partir de 6 anos devem estar no ensino fundamental (a partir de 2010, o ensino fundamental passou a ter nove anos de duração, e não mais oito). Nessa área, temos sido mais bem-sucedidos: mais de 98% das crianças e adolescentes com idades entre 6 e 14 anos estão na escola. Mas isso é uma conquista recente, já que a média de tempo de estudo de um adulto no Brasil ainda é de apenas sete anos (ou seja, menos tempo do que o ensino fundamental completo).
Enquanto superamos a questão do acesso universal ao ensino fundamental, ainda temos que lidar com outros problemas. Os indicadores de qualidade do ensino revelam dados preocupantes. A Prova Brasil de 2014, por exemplo, mostrou que 65% dos alunos do 5º ano não sabem reconhecer um quadrado, um triângulo ou um círculo. A maior parte dos alunos dos anos finais do fundamental tem sérios problemas de interpretação de texto e não sabem converter uma medida de metros para centímetros.
Já nos rankings internacionais, o Brasil continua a amargar as últimas colocações. Em 2015, ficou em 60ºentre 76 países no ranking da OCDE. No ranking Pisa, que realiza provas a cada três anos, o país ficou em 55º lugar no quesito leitura, em um grupo de 65 países; na área de ciências, ficou com o 59º lugar; em matemática, em 58º.
O fato é que o ensino fundamental, apesar de universalizado, ainda não ensina para todos (nem mesmo para a maioria) o que se espera ser ensinado. Isso leva a avaliações como a de Aldo
Rebelo, ex-ministro da Defesa, que afirmou ter sido um “erro” da Constituição atribuir a responsabilidade do ensino básico aos municípios. Segundo o ministro, essa não seria a esfera da federação mais indicada para tornar a educação universal um elemento central do nosso desenvolvimento.
Fonte: https://www.politize.com.br/educacao-no-municipio/
Diante desse enorme desafio que a gestão pública tem de oferecer uma educação a todos e de qualidade A ASPLAN Consultoria com o seu trabalho de assessoria vai contribuir com a administração pública nas suas principais necessidades a exemplo;
» Criar ou adequar o Plano Municipal de Educação e o Sistema de Ensino conforme o Plano Nacional de Educação, Lei Federal 13.005/14 de 25 de junho de 2014;
» Melhorar e ampliar os resultados educacionais do IDEB;
» Assessorar a utilização dos recursos financeiros;
» Capacitar e valorizar os profissionais da Secretaria de Educação e Direção de escola;
» Acompanhar os projetos de educação junto ao FNDE;
» Criar e melhorar o Plano de Carreira dos profissionais;
» Orientar a utilização dos sistemas oferecidos pelo FNDE;
» Orientar a elaboração e execução do PAR;
» Acompanhar a execução dos programas federais da educação;
» Assessorar na atualização da legislação municipal de educação;
Agende uma visita com um dos nossos consultores. Solicite um diagnóstico completo do serviço de assessoria na educação e assegurar que seu município tenha um programa de ensino com critérios bem definidos;
- Um programa claro;
- Um programa no ensino fundamental e Infantil pedagógico que abranja todas as
necessidades do ensino;
- Um programa do ensino fundamental alinhado com os requisitos da Prova Brasil e o
Enen;
- Nosso trabalho é elaborado por especialistas de reconhecida competência e experiência
no assunto e obedecer aos critérios de foco, rigor e consistência.

Fale com um de nossos consultores especializados.
